O visto é o documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente.

O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional.

Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.

O Itamaraty é o órgão do Governo brasileiro responsável pela concessão de vistos, o que ocorre por meio das Embaixadas, Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados do Brasil no exterior.

Fonte: Portal Consular

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13 replies on “Vistos”

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