Qual é a cota?

Os brasileiros que viajarem para outros países terão um novo limite de compras que podem ser trazidas de volta ao país com isenção de impostos alfandegários. Para as mercadorias trazidas do exterior por via aérea ou marítima, o valor passará de U$ 500 para U$ 1.000. Produtos de uso pessoal, como celular, notebook e câmera não são contabilizados na cota de isenção, desde que seja caracterizado realmente o seu uso pelo viajante. Em geral, a regra válida é de um produto isento por viagem.

Já o limite de compras em lojas francas (duty free) feitas por viajantes que ingressarem no Brasil por via terrestre ou marítima passará de U$ 300 para U$ 500. Esse já é o limite aplicado também para produtos adquiridos em lojas francas de aeroportos e portos.

Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

  • 12 litros de bebidas alcoólicas*;
  • 10 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 200 unidades)*.
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
  • 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
  • Até 20 unidades de artigos de toucador ou 10 idênticos (perfumes e cosméticos).
  • 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados pelos responsáveis, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.

Normas da Receita Federal:
O viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:

  • Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
  • Livros e periódicos;
  • Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500

Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.

Bens a declarar:
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$ 1000) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

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