EXTRAVIO DE BAGAGEM:
Caso sua bagagem seja extraviada, a ANAC orienta que o passageiro comunique o fato imediatamente à empresa aérea, preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque, e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
De acordo com a resolução 400 da ANAC, a empresa tem sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias no caso de voos internacionais. “Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias”, afirma a ANAC. Caso seja localizada pela companhia aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro
BAGAGEM DANIFICADA:
Se a mala foi danificada durante o transporte ou se foi aberta e alguns itens desapareceram, o passageiro também pode fazer uma reclamação contra a companhia aérea. A ANAC orienta que o passageiro “procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque”.
Se não for possível fazer esse registro no aeroporto ou se o passageiro constatar o dano somente mais tarde, esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a mala por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
FURTO DE BAGAGEM:
Procure a companhia aérea e comunique o fato, por escrito ou RIB. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.